
CEP Uniftec
Membros
- Maísa Gelain Marin – Coordenador titular
- Ana Paula Vargas Visentin – Membro titular
- Muriel Lago Rossi – Coordenador adjunto
- Gabriel Sefeld – Membro titular
- Janaina Martins de Souza – Membro titular
- Nathália Griebler – Membro suplente
- Rudiclér Silveira Belem – Membro titular
- Tânia Maria Giordano da Silva – RPP
- Diego Luís Bortollo – Membro titular
- Roberta Pauletto – Membro suplente
- Katiane da Silva Trentin – Secretária
Regimento Interno
O regimento interno do CEP está disponível mediante solicitação.
Datas das reuniões | Hora | Prazo para encaminhar projetos ao CEP |
---|---|---|
28/04/2025 | 16:00 | 18/04/2025 |
02/06/2025 | 16:00 | 23/05/2025 |
30/06/2025 | 16:00 | 20/06/2025 |
28/07/2025 | 16:00 | 18/07/2025 |
25/08/2025 | 16:00 | 15/08/2025 |
29/09/2025 | 16:00 | 19/09/2025 |
27/10/2025 | 16:00 | 17/10/2025 |
24/11/2025 | 16:00 | 14/11/2025 |
Contato: cepuniftec@acad.ftec.com.br
Submissão de Projetos
Para que seu projeto seja avaliado pelo CEP/Uniftec, alguns procedimentos de encaminhamento são necessários e deverão seguir OBRIGATORIAMENTE os seguintes passos:
- O projeto deverá ser cadastrado na Plataforma Brasil para encaminhamento ao CEP. https://plataformabrasil.saude.gov.br
- O cadastro e envio do projeto de pesquisa ao CEP deve observar as normas das Resoluções 466/12 e/ou resolução 510/16, conforme os procedimentos metodológicos utilizados pela pesquisa na coleta de dados.
https://plataformabrasil-treinamento.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf;jsessionid=l38I-9d1GfRR4UFSwsVujy+n - O pesquisador responsável, ao incluir os dados na Folha de Rosto na Plataforma Brasil, deve indicar a Instituição Proponente, ou seja, a Instituição a que é vinculado como professor ou pesquisador.
- O pesquisador deve indicar o cargo na Folha de Rosto (no campo dados do pesquisador responsável).
- O pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa imprimirá a folha de rosto gerada pelo Sistema Plataforma Brasil, assinará a folha de rosto no campo “Pesquisador Responsável” (lembre-se de deixar o campo “Instituição Proponente” em branco). Após, encaminhará esta folha à Secretaria do CEP/Uniftec, em arquivo em PDF, preferencialmente por e-mail cepuniftec@acad.ftec.com.br, para que o responsável legal da Instituição a assine no campo “Instituição Proponente”.
- Em posse da folha de rosto assinada pelo Pró-Reitor de Coordenação Acadêmica do Uniftec, o pesquisador deve digitalizar e anexar a Folha de Rosto no sistema da Plataforma Brasil.
- Após envio para a Plataforma Brasil, a CONEP encaminhará o projeto para o CEP adequado e caso prefira que seu projeto seja avaliado pelo CEP Uniftec, deverá registrar isso na Plataforma Brasil.
Manuais da Plataforma Brasil
Orientações
- Encaminhar o projeto com antecedência, de modo a permitir que ele se inicie somente após ter sido aprovado pelo Comitê. Lembramos que os experimentos considerados “piloto” também fazem parte do projeto e não deverão ser realizados antes da análise por este Comitê.
- Anexar o projeto completo no Sistema Plataforma Brasil (campo “PROJETO DETALHADO/BROCHURA INVESTIGADOR”).
- Todo cronograma deve trazer a informação de que “o cronograma previsto para a pesquisa será executado caso o projeto seja APROVADO pelo Sistema CEP/CONEP”. Nos casos em que se exige a aprovação da CONEP, tal exigência deve ser também observada no cronograma.
- Indicar sempre as fontes de financiamento (solicitações) no projeto de pesquisa.
- Encaminhar cartas/ofícios de concordância de outras instituições participantes (por exemplo escolas, laboratórios ou outros campos onde será feita a coleta de dados – informações) como anexos, nos sistemas Plataforma Brasil.
- Incluir cálculo de tamanho de amostra e, quando pertinente, justificativa.
- Incluir modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para os participantes maiores de 18 anos ou para pais ou responsáveis de participantes menores de idade.
- Incluir modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) para menores de idade.
- Orientações sobre o Processo de Consentimento e do Assentimento Livre e Esclarecido, bem como para elaboração de texto do TCLE e do TALE constam na Resolução 466/12 e na Resolução 510/16.
- Lembrar que o TCLE deverá estar em formato/linguagem adequada do ponto de vista de comunicação à população alvo e conter o telefone do CEP/Uniftec e da instituição onde será realizada a pesquisa, bem como o horário de atendimento do CEP/Uniftec, que é das 09h às 12h. No TCLE deve constar a informação do endereço, e-mail e contato telefônico, dos responsáveis pela pesquisa.
- Nos casos em que seja inviável o registro de Consentimento ou Assentimento Livre e Esclarecido, ou que este registro signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP (Art. IV.8/Resolução 466/12 e Art. 16/Resolução 510/16).
- A dispensa do registro de consentimento ou de assentimento não isenta o pesquisador do processo de consentimento ou assentimento, salvo nos casos previstos na resolução 510/16 (Art. 16/Resolução 510/16).
- Os riscos e benefícios devem constar no projeto, no TCLE e/ou no TALE, e no Formulário da Plataforma Brasil. Ressalta-se que, de acordo com a Res. 466/2012 – Cap V, “Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados”.
- Emendas à projetos aprovados devem ser encaminhados ao CEP/UNIFTEC via Plataforma Brasil.
- As Notificações devem ser encaminhadas ao CEP/UNIFTEC via Plataforma Brasil. A Notificação deve ser enviada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização da Instituição; Envio de Relatório Parcial ou Relatório Final. Somente é possível enviar Notificações em PROJETOS APROVADOS (emendas em tramitação não impedem o envio de Notificação).
Referências e Documentos
- Diniz, Débora – Ética na pesquisa em ciências humanas
- Guerriero & Minayo – Desafios éticos em ciências sociais
- José Goldim – Integridade na pesquisa
- Nosella, Paolo – Ética e pesquisa
- Beauchamp & Childress – Princípios de Ética Biomédica. Loyola, 2002.
Sites Importantes
Endereço
Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Bloco Principal, 3º Andar, Sala 314
Bairro Cinquentenário
Caxias do Sul – RS
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