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CEUA Uniftec

 

Membros

  • Rafael Henrique Sachet - coordenador
  • Mayra Vissotto Ribeiro - vice coordenador
  • Leticia Osório da Rosa - Membro Titular
  • Fernanda Flores - Membro Titular
  • Juliano Roman - Membro Titular
  • Janaina Samantha Martins de Souza – Membro Titular
  • Priscila Medina da Costa – Membro suplente
  • Fernanda Juliana da Cunha Becker – Membro Externo

Regimento Interno

O regimento interno do CEUA está disponível mediante solicitação.

Datas das Reuniões

  • 20/03/2025
  • 24/07/2025 
  • 14/08/2025 
  • 18/12/2025 

Encontros extraordinários ocorrem em acordo à demanda necessária.

Submissão de Projetos

  • Todos os projetos, registrados no UNFTEC, para ensino ou pesquisa, que envolvam utilização de animais, devem passar pela avaliação do CEUA do UNIFTEC para que sejam deliberados; 
  • O envio deve ser realizado mediante preenchimento dos Formulários de Solicitação, contendo todos os dados e procedimentos necessários para o desenvolvimento do projeto, sendo importante o detalhamento e justificativa em acordo a legislação vigente junto ao CONCEA; 
  • Mediante aprovação pelo conselho o projeto pode ser aplicado e executado, respeitando o que foi solicitado; 
  • Junto ao CEUA do UNIFTEC os projetos são cadastrados no CIUCA, que gera uma base de certificação par a responsabilização dos envolvidos; 
  • Anualmente o CIUCA produz o relatório de atividades desenvolvidas junto as instituições, o qual deve ser assinado pelo dirigente legal formalizando legalmente o registro destas. 

Manuais da Plataforma Brasil

  •  Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica 

Orientações

  • Atividades de ensino ou de pesquisa científica que utilizem animais somente podem ser realizadas quando forem essenciais; 
  • Propostas envolvendo o uso de animais somente poderão ser realizadas após a sua aprovação pela CEUA; 
  • Devem ser entendidas como substituição, procedimentos que envolvam o uso de métodos in vitro e seus adjacentes; 
  • O uso de métodos alternativos em pesquisa científica reconhecidos pelo CONCEA é obrigatório, de acordo com a legislação vigente. Para métodos substitutivos no ensino, não há exigência de validação, devendo ser preconizados quando existirem; 
  • Atividades de ensino ou de pesquisa científica devem envolver o menor número de animais necessário para alcançar os objetivos educacionais ou científicos; 
  • O uso de animais em estudos sequenciais, quer para atividades de ensino ou de pesquisa científica, deve ser autorizado previamente pela CEUA, considerando o bem-estar animal: 
  • A escolha do modelo animal a ser utilizado em atividades de ensino ou pesquisa científica deve ser tecnicamente justificada; 
  • Os professores, pesquisadores e demais usuários envolvidos em atividades com animais devem ser capacitados em ética, prática e ter treinamento específico; 
  • As ações adotadas para minimizar a dor, o sofrimento e o estresse devem ser baseados na legislação vigente e em literatura; 
  • Todo e qualquer procedimento envolvendo animais deve ter seu objetivo claramente definido e ser finalizado tão logo os resultados propostos sejam obtidos. 

Sites Importantes

 

Endereço

Rua Leonardo Murialdo, 2702

Bairro Ana Rech

Caxias do Sul – RS

CEP: 95060-145