
CEUA Uniftec
Membros
- Rafael Henrique Sachet - coordenador
- Mayra Vissotto Ribeiro - vice coordenador
- Leticia Osório da Rosa - Membro Titular
- Fernanda Flores - Membro Titular
- Juliano Roman - Membro Titular
- Janaina Samantha Martins de Souza – Membro Titular
- Priscila Medina da Costa – Membro suplente
- Fernanda Juliana da Cunha Becker – Membro Externo
Regimento Interno
O regimento interno do CEUA está disponível mediante solicitação.
Datas das Reuniões
- 20/03/2025
- 24/07/2025
- 14/08/2025
- 18/12/2025
Encontros extraordinários ocorrem em acordo à demanda necessária.
Submissão de Projetos
- Todos os projetos, registrados no UNFTEC, para ensino ou pesquisa, que envolvam utilização de animais, devem passar pela avaliação do CEUA do UNIFTEC para que sejam deliberados;
- O envio deve ser realizado mediante preenchimento dos Formulários de Solicitação, contendo todos os dados e procedimentos necessários para o desenvolvimento do projeto, sendo importante o detalhamento e justificativa em acordo a legislação vigente junto ao CONCEA;
- Mediante aprovação pelo conselho o projeto pode ser aplicado e executado, respeitando o que foi solicitado;
- Junto ao CEUA do UNIFTEC os projetos são cadastrados no CIUCA, que gera uma base de certificação par a responsabilização dos envolvidos;
- Anualmente o CIUCA produz o relatório de atividades desenvolvidas junto as instituições, o qual deve ser assinado pelo dirigente legal formalizando legalmente o registro destas.
Manuais da Plataforma Brasil
- Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica
Orientações
- Atividades de ensino ou de pesquisa científica que utilizem animais somente podem ser realizadas quando forem essenciais;
- Propostas envolvendo o uso de animais somente poderão ser realizadas após a sua aprovação pela CEUA;
- Devem ser entendidas como substituição, procedimentos que envolvam o uso de métodos in vitro e seus adjacentes;
- O uso de métodos alternativos em pesquisa científica reconhecidos pelo CONCEA é obrigatório, de acordo com a legislação vigente. Para métodos substitutivos no ensino, não há exigência de validação, devendo ser preconizados quando existirem;
- Atividades de ensino ou de pesquisa científica devem envolver o menor número de animais necessário para alcançar os objetivos educacionais ou científicos;
- O uso de animais em estudos sequenciais, quer para atividades de ensino ou de pesquisa científica, deve ser autorizado previamente pela CEUA, considerando o bem-estar animal:
- A escolha do modelo animal a ser utilizado em atividades de ensino ou pesquisa científica deve ser tecnicamente justificada;
- Os professores, pesquisadores e demais usuários envolvidos em atividades com animais devem ser capacitados em ética, prática e ter treinamento específico;
- As ações adotadas para minimizar a dor, o sofrimento e o estresse devem ser baseados na legislação vigente e em literatura;
- Todo e qualquer procedimento envolvendo animais deve ter seu objetivo claramente definido e ser finalizado tão logo os resultados propostos sejam obtidos.
Sites Importantes
Endereço
Rua Leonardo Murialdo, 2702
Bairro Ana Rech
Caxias do Sul – RS
CEP: 95060-145